Como é possível ler em muitas publicações, websites e na própria lei portuguesa, o sigilo profissional trata da manutenção de segredo de informação confidencial, cujo domínio de divulgação deve ser restrito a um cliente, a uma organização, ou mesmo a um determinado grupo, quando essa mesma informação precisa de ser confiada, pelos mais variados motivos, a um ou mais profissionais fora desse grupo restrito.
Atualmente, e dada a cada vez maior importância do sigilo profissional, este direito está até consagrado no âmbito do direito do cidadão e não apenas como dever dos profissionais, encontrando-se protegido na Constituição da República Portuguesa, na Convenção sobre os Direitos do Homem, em vários códigos deontológicos, além, claro, de no Código Civil e Penal Português.
Desta forma, o sigilo profissional é, atualmente, tanto um direito como um dever e transcende até as profissões que tradicionalmente estão obrigadas a respeitar informação de caráter confidencial, devido à sua profissão e/ou função – como é o caso dos médicos, dos advogados, dos solicitadores, entre outros – profissionais que são há muito representados por uma Ordem Profissional.
Mas – poderá perguntar-se – o que acontece com os profissionais de tradução e de interpretação quando no desenrolar das suas atividades têm acesso a informação confidencial e sigilosa? Sem Ordem Profissional, de que forma são assegurados o sigilo e a confidencialidade dos conteúdos que os nossos clientes partilham connosco? É verdade que muitos clientes se interrogam e até preveem a assinatura de um NDA (Non-disclosure agreement, na sua sigla em inglês) quando nos solicitam um orçamento e mesmo antes de nos serem enviados quaisquer documentos para orçamentar. E será isto necessário? Não! Embora a própria ISO exija que as empresas de tradução certificadas devam exigir a assinatura deste NDA a todos os seus tradutores freelancer, este é um procedimento, diria eu, quase desnecessário dado o acima indicado a respeito do direito e do dever de sigilo profissional transcender as profissões e também pelo facto de atualmente os profissionais se agruparem cada vez mais em associações profissionais com códigos de ética e de deontologia aos quais estão obrigados todos os seus membros.
Neste sentido, qualquer cliente de tradução e/ou de interpretação que procure profissionais ou empresas filiados em associações profissionais encontra-se resguardado pelo código de ética e deontologia da associação à qual essa empresa e/ou profissional prove pertencer. Basta, por isso, consultar o código nos websites das associações para perceber se o sigilo profissional está ou não garantido e em que medida.
Na associação que fundei e da qual sou presidente, a APTRAD – Associação de Profissionais de Tradução e de Interpretação [www.aptrad.pt], por exemplo, diz o ponto 3 do Código Deontológico relativamente ao segredo profissional, que o tradutor e/ou intérprete está obrigado a guardar segredo profissional de toda a informação e documentação transmitida pelo cliente ou de que venha a ter conhecimento no âmbito do exercício da sua missão, salvo devidas exceções previstas na Lei e/ou autorização expressa do cliente.
Assim, e mais uma vez voltamos ao princípio de todos os princípios que deve ser a base de toda e qualquer contratação na área da tradução e da interpretação – Contrate profissionais qualificados!
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