É muito recorrente ser necessário certificar uma tradução, mas este ato não é linear em Portugal por diversos motivos. No contexto jurídico português não existe a figura do tradutor ajuramentado, pelo que essas traduções têm de ser realizadas por tradutores, que garantem a fidelidade da tradução, ou por agências com a certificação ISO 17100. As traduções podem ser juramentadas e/ou certificadas por notários, câmaras de comércio e indústria, advogados ou solicitadores, e são compostas pelo documento a ser traduzido e a tradução do mesmo. Acrescenta-se ainda uma minuta assinada por um advogado com todos os dados sobre a tradução certificada e o comprovativo de registo na Ordem dos Advogados.
A certificação de uma tradução é diferente da legalização da tradução, sendo esta última destinada a dar pública-forma a um documento, conferindo à sua tradução o valor de documento original no país de destino. A legalização da tradução faz-se por meio de uma apostila, processo através do qual um país signatário da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 reconhece a eficácia jurídica de um documento público emitido noutro país também signatário da Convenção. A apostila servirá para certificar a autenticidade dos documentos, anulando o requisito de legalização diplomática e consular dos mesmos e permitindo que sejam reconhecidos em qualquer país da Convenção. Para os países que não sejam signatários da Convenção é necessário averiguar qual a forma de legalização aceite no país de destino.
É importante que empresas, tradutores e agências saibam quais os documentos e processos que serão necessários, pois cada um tem o seu custo e isso terá de ser contabilizado nos orçamentos. Além disso, os prazos de entrega também terão de ser flexíveis dado que estas traduções estão sempre dependentes da disponibilidade de terceiros e, com a situação pandémica, os atendimentos são apenas por marcação e, consequentemente, mais morosos.
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